28 de abril de 2011

DIPLOMAS REGISTRADOS COM BASE NA PORTARIA 40-2007- MEC - CONTINUAÇÃO



Já abordamos o assunto por várias vezes neste blog, sempre reafirmando que os diplomas registrados com base no Art. 63, da Portaria MEC 40-2007, têm o mesmo valor que aqueles expedidos por instituições de ensino reconhecidas.

Trata-se de dispositivo legal que o MEC criou para não prejudicar os alunos cujos cursos ainda não foram reconhecidos, mas que suas instituições protocolizaram o pedido em tempo hábil.

Temos agora uma informaçâo oficial do MEC, que nos foi encaminhada por um dos nossos leitores, Rafael Schenkel Pereira Schenkel, confirmando o que vimos defendendo.

Vejam:

Olá mestre Franco, segue a resposta que a supervisão do mec me mandou. Se caso minha posse em algum cargo público for negada sob a alegação de que meu diploma não vale por ter sido expedido com base no artigo 63 da portaria 40, esse e-mail serve como prova de que o mesmo tem validade? Essa resposta do mec serve como prova de que o mec dá o mesmo valor aos diplomas expedidos com base no artigo 63 da portaria 40 do que para qualquer outro?

Obrigado!

----- Mensagem encaminhada -----

De: Supervisao Ead

Para: Rafael Schenkel Pereira Schenkel

Enviadas: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011 13:18

Assunto: RES: Validade dos diplomas expedidos com base no artigo 63 da portaria 40 de 12/12/2007

Prezado(a) Senhor(a),

O reconhecimento do curso é condição necessária para a emissão de diploma. Além do reconhecimento do curso, a instituição deverá providenciar o registro do diploma para fins de validade nacional.

A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece:

"Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.§ 1º. Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação."

Para sanar outras dúvidas acerca da validade do diploma, orientamos-lhe a procurar a universidade responsável pelo registro.

Atenciosamente,

Supervisão/SEED/MEC.

Validade de Diplomas Antes do Reconhecimento de Curso - 12jan11

Prezado (a) Senhor (a),

A Instituição pode expedir diplomas antes da homologação do reconhecimento do curso pelo MEC. Conforme art. 63 da Portaria Normativa n.º 40, de 12 de dezembro de 2007, os diplomas de cursos autorizados pelo MEC têm a mesma validade dos diplomas de cursos reconhecidos, desde que a Instituição obedeça às seguintes regras: protocolo do pedido de reconhecimento dentro do prazo e conclusão de turma antes da decisão do MEC.

Para outras informações acerca de regularidade de cursos, consulte o endereço http://emec.mec.gov.br.

Atenciosamente,

Supervisão/SEED/ME

Confirmadas todas as nossas informações, vamos colocar um ponto final no assunto.

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